O Certificado Energético é obrigatório por lei na compra/venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal.
Este documento tem de ser apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respetivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.
A partir de 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório para qualquer imóvel que esteja à venda ou para arrendar (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro).
Com a realização do seu Certificado, pode obter a classificação energética do seu edifício, ou fração autónoma, e assim perceber se os encargos de utilização são elevados e se podem ser reduzidos.
O Certificado Energético resulta da intervenção profissional de um Perito Qualificado e que permite conhecer e melhorar o desempenho energético de um imóvel, atribuindo-lhe uma classe energética de A+ a F.
O Certificado Energético realizado em edifícios existentes, inclui propostas de medidas de melhoria, com respetivo estudo de viabilidade económica.
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Um imóvel mais eficiente, em termos energéticos, é um excelente contributo para reduzir o impacto ambiental de emissões poluentes na atmosfera.
Para a obtenção destas classificações são tidos em conta aspetos como isolamentos do imóvel, rendimentos dos equipamentos instalados no mesmo, classificação de caixilharias e envidraçados entre outros.
Pode solicitar os nossos serviços através dos seguintes contactos:
Email: geral@starvalue.pt
“chamada para a rede móvel nacional”



